O Instituto Nacional de Saúde Pública, na pessoa do seu Diretor Executivo e responsável pelo Departamento da Promoção da Saúde, o Médico Júlio Rodrigues, advertiu, numa entrevista, que a retoma das atividades nas creches envolve riscos que podem ser minimizados com o cumprimento das medidas de prevenção contra a COVID-19, previstas na lei.
Júlio Rodrigues afirmou que a maior preocupação que se deve ter, neste momento, relativamente à reabertura das creches tem a ver com o cumprimento das condições gerais de segurança sanitária, conforme recomenda a Resolução nº85/2020, aprovada pelo Conselho de Ministros, a 17 de junho de 2020 e publicada no Boletim Oficial I Série nº71, de 18 de junho de 2020.
Segundo argumentou, o primeiro aspeto a ser visto tem a ver com a organização do espaço.
“A organização diz respeito a ter um plano de contingência, criar condições dentro do espaço. Por exemplo, as casas de banho têm de ter materiais de limpeza, papeis para secar as mãos, sabão e água disponível. As creches também têm que ter as condições de disponibilizar álcool gel na entrada e saída, e os monitores têm de cumprir todas as medidas de higiene das superfícies, que já são recomendadas a nível nacional”, explicou.
Sublinhou também que as crianças têm um risco acrescido de contrair a infeção, visto que não são autónomas e não tomam conta de si. Conforme avançou, as creches devem respeitar as medidas impostas, como: dispor de equipamentos de proteção para os seus funcionários; garantir que estes realizem testes rápido antes de entrar nos infantários; organizar os horários de modo a evitar que haja cruzamento de pessoas no mesmo espaço; privar os país e encarregados de educação de circularem no interior das creches; zelar para o cumprimento do distanciamento entre as crianças, nomeadamente nos berços e nas mesas; garantir que o espaço não tenha objetos que representem perigo, nomeadamente, os brinquedos de algodão e pano que ficam húmidos e podem estar contaminadas por gotículas de cuspinho e tosse; assegurar que todos os brinquedos sejam laváveis; criar condições para que as crianças substituem os sapatos logo à entrada; criar rotinas de limpeza de superfícies e desinfeção dos brinquedos, regularmente; assegurar que o transporte coletivo tenha o mínimo de ocupantes possíveis, e que seja higienizado antes e depois de cada deslocação, entre outros.
Rodrigues afiançou que estudos realizados, até agora, evidenciaram que a maioria das crianças que contraiu a infeção não desenvolveu a doença. Entretanto, esclareceu que mesmo sem sintomas, elas podem transmitir a infeção a outras pessoas.
Contudo, assegurou que se as creches cumprirem, diariamente, todas as medidas previstas na lei, o risco de propagação da infeção por COVID-19 estará minimizado no interior nas mesmas.
Na mesma linha, explicou que o melhor caminho para combater a COVID-19 é a prevenção e incentivou a população cabo-verdiana a continuar nessa luta, que considera estar ao alcance de todos.
“As crianças copiam em nós, tudo o que são as boas práticas, mas também as más práticas. Por isso, aqui, uma mensagem para os adultos é, sobretudo, que adotem as medidas que, até agora, foram recomendadas pelas autoridades. Seguindo estas normas, as creches não representam riscos maiores do que nas nossas casas. Pelo contrário, é uma oportunidade que as crianças terão de conviver e crescer em grupos, e em segurança”, asseverou.
Júlio Rodrigues notificou que o Instituto Nacional de Saúde Pública tem trabalhado em colaboração com a Direção Geral da Família e Inclusão Social, na elaboração de um guia para as creches, com orientações previstas na lei.
De referir que todas as orientações referentes à reabertura das creches estão previstas na Resolução nº 85/2020 que procede à primeira alteração da Resolução nº 77/2020, de 29 de maio, que aprova a estratégia de levantamento gradual de medidas restritivas e estabelece as condições gerais de segurança sanitária, aplicáveis às instituições, empresas, serviços ou atividades, assim como os procedimentos específicos a observar, por razões de saúde pública, no contexto da prevenção da contaminação por SARS-CoV-2, publicado no Boletim Oficial I Série nº 71, de 18 de junho de 2020.